- 1 -O INH obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus membros, ou de um membro e um mandatário ou procurador com poderes especiais para o acto em causa.
- 2 -Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um membro do conselho directivo ou de um mandatário com poderes especiais para o efeito.
Artigo 12.º — Vinculação
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002