Constituem receitas do INH:
- a)As receitas resultantes da sua actividade;
- b)As receitas resultantes da alienação do seu património;
- c)As receitas resultantes da cobrança de rendas;
- d)As receitas resultantes da cobrança de taxas e comissões por serviços prestados;
- e)Os recursos obtidos pela contracção de empréstimos internos ou externos, incluindo a emissão de obrigações hipotecárias ou outros títulos, previamente autorizados pelo Ministro das Finanças;
- f)O reembolso das bonificações concedidas;
- g)As receitas provenientes de acções de formação ou apoio técnico;
- h)As dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- i)As heranças, legados ou doações de que venha a ser beneficiário;
- j)Outras receitas que lhe venham a ser atribuídas por lei.