- 1 -O INH terá a sua sede em Lisboa e uma delegação no Porto.
- 2 -Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, sob proposta do conselho directivo do INH, poderão vir a ser criadas outras dependências.
Artigo 5.º — Sede
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002