Aprova a 1.ª e a 2.ª fases do processo de reprivatização directa da Electricidade dos Açores, S. A.
Objecto
Concurso aberto a candidatos especialmente qualificados
Regulamentação da 1.ª fase de reprivatização
Regime de indisponibilidade das acções adquiridas no âmbito do concurso
Transmissibilidade das acções e direito de preferência da Região
Manutenção da estrutura accionista
Oferta pública de venda
Regime de indisponibilidade das acções reservadas a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Regulamentação da 2.ª fase de reprivatização
Determinação do preço
Caução e garantias
Delegação de competências
Sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º, 9.º e 10.º, para a realização das operações de reprivatização previstas no presente diploma, são delegados no Ministro das Finanças e da Administração Pública, com a faculdade de subdelegar no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, os poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização das 1.ª e 2.ª fases do processo de reprivatização do capital social da EDA.
Isenções de taxas e emolumentos
Alterações aos Estatutos da EDA
Poderes especiais
Publicidade de participações
Nos 30 dias seguintes ao termo do processo de reprivatização, a EDA publica, nos termos prescritos pelo artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais para os anúncios sociais, a lista dos accionistas com participação igual ou superior a 2% do seu capital social, indicando a quantidade de que cada um é titular.
Normas revogadas
É revogado o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 79/97, de 8 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.