- 1 -Para os postos de abastecimento que já iniciaram a exploração da actividade à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, autorizada quer a título definitivo ou provisório, o titular dispõe de 15 dias úteis, após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, para solicitar a senha de acesso à página electrónica, nos termos do artigo 2.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º, o titular está obrigado a prestar a informação prevista no n.º 2 da Portaria n.º 1423-F/2003, de 31 de Dezembro, até 31 de Maio de 2009.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008