As referências à Direção-Geral de Viação (DGV) efetuadas no Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2004, de 12 de maio, devem ser entendidas como feitas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Artigo 4.º — Referências
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