- 1 -A entrada do requerimento inicial será notificada à parte contrária no prazo de 5 dias, juntando-se cópia do requerimento.
- 2 -A parte contrária pode contestar dentro do prazo de 10 dias, podendo o prazo ser prorrogado se houver razões que o justifiquem.
- 3 -A falta de contestação envolve o reconhecimento dos factos alegados no requerimento.
Artigo 17.º — (Contestação)
Vigente desde: 17/07/1984
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Em vigor desde 17/07/1984