Fora dos casos de impedimento legítimo, se a parte regularmente convocada não comparecer ou não se defender dentro do prazo fixado, pode o tribunal arbitral, por sua iniciativa ou a requerimento da parte contrária, ordenar no prazo de 5 dias as diligências instrutórias que considere necessárias e decidir o litígio.
Artigo 21.º — (Revelia)
Vigente desde: 17/07/1984
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Em vigor desde 17/07/1984