- 1 -O tribunal arbitral deve assegurar às partes iguais condições de defesa dos seus direitos.
- 2 -O tribunal garantirá, em todas as fases do processo, a estreita observância do princípio do contraditório.
Artigo 3.º — (Princípios)
Vigente desde: 17/07/1984
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Em vigor desde 17/07/1984