- 1 -Os contratos concluídos com os consumidores no exercício da actividade de venda ao domicílio devem, sob pena de nulidade, ser reduzidos a escrito, através de documento que contenha as seguintes informações:
- a)Nome e domicílio dos contraentes ou dos seus representantes;
- b)...
- c)...
- d)Preço total, forma e condições de pagamento e, no caso de pagamento em prestações, os seus montantes, datas do respectivo vencimento e demais elementos exigidos pela legislação que regula o crédito ao consumo;
- e)...
- f)...
- g)Informação sobre o direito que assiste ao consumidor de resolver o contrato, no prazo referido no n.º 1 do artigo 4.º, bem como a indicação do nome e endereço da pessoa relativamente à qual o consumidor pode exercer esse direito.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O disposto no presente artigo apenas é aplicável aos contratos cujo valor exceda o montante a fixar por portaria conjunta dos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, bastando para os restantes contratos uma nota de encomenda ou documento equivalente assinado pelo consumidor, respeitando os demais requisitos.
Artigo 3.º — Conteúdo do contrato
Vigente desde: 13/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1995