Cria um regime excepcional de contratação pública para a adjudicação de trabalhos motivados pelo incêndio ocorrido nos Paços do Concelho do município de Lisboa em 7 de Novembro de 1996
Objecto
O presente diploma possibilita, até 31 de Dezembro de 1997, a aplicação de um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e prestação de serviços para os trabalhos de reparação e reconstrução a executar no edifício dos Paços do Concelho do município de Lisboa, bem como para a reinstalação dos serviços directamente afectados pelo incêndio.
Empreitada de obras públicas
Aquisição ou locação de bens e prestação de serviços
Situações compreendidas entre 7 e 30 de Novembro de 1996
Fica a Câmara Municipal de Lisboa excepcionalmente autorizada a proceder, no período compreendido entre 7 e 30 de Novembro, ao ajuste directo com dispensa de consulta prévia dos contratos referidos nos artigos 2.º e 3.º, sem limite de valor.
Redução a escrito dos contratos
Pode ainda a Câmara Municipal de Lisboa, a título excepcional, iniciar as relações contratuais correspondentes aos contratos mencionados no artigo 1.º antes da sua celebração e proceder ao ajuste verbal, devendo posteriormente efectuar a sua redução a escrito, fixando as respectivas condições.
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos a 7 de Novembro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Francisco Manuel Seixas da Costa - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.