Fica a Câmara Municipal de Lisboa excepcionalmente autorizada a proceder, no período compreendido entre 7 e 30 de Novembro, ao ajuste directo com dispensa de consulta prévia dos contratos referidos nos artigos 2.º e 3.º, sem limite de valor.
Artigo 4.º — Situações compreendidas entre 7 e 30 de Novembro de 1996
Vigente desde: 19/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/1996