A ONP tem como missão assegurar a prestação de um serviço público no domínio da actividade sinfónica e das demais actividades musicais que lhe estão ligadas, assente num projecto cultural e artístico unificado, que se centra no estímulo à criação e à fruição musicais e no reforço dos padrões de qualidade da actividade musical profissional no País.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997