- 1 -A actividade da ONP centra-se, na sua temporada sinfónica regular, na cidade do Porto, incluindo, quando necessário, a sua participação em concertos coral-sinfónicos, na produção de ópera e teatro musical ou em espectáculos de bailado resultantes de iniciativas próprias ou da colaboração com outras entidades promotores, públicas ou privadas.
- 2 -Paralelamente, a ONP poderá assegurar um conjunto de actividades de extensão artística directa ou indirectamente relacionadas com a sua temporada sinfónica, entre as quais:
- a)Ciclos de música de câmara com formações diversificadas, envolvendo os seus próprios músicos ou recorrendo à participação de intérpretes convidados;
- b)Gravações discográficas ou videográficas e registos, radiofónicos ou televisivos, em concerto ou em estúdio;
- c)Digressões nacionais, designadamente através da participação em festivais de música;
- d)Digressões internacionais.
- 3 -A ONP assegurará os seus objectivos de extensão educativa através de:
- a)Uma política de bilheteira que viabilize o acesso dos jovens às suas iniciativas regulares em condições mais favoráveis;
- b)Inclusão entre as suas actividades de concertos destinados aos públicos escolares dos vários níveis de ensino;
- c)Iniciativas de formação e profissionalização dos jovens músicos portugueses articuladas com os estabelecimentos de ensino de música, em especial os de nível superior.
Artigo 6.º — Actividades
Vigente desde: 18/09/1997
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