- 1 -Compete à DGV:
- a)A direcção, coordenação e controlo das acções a desenvolver para a execução do presente diploma;
- b)Promover e assegurar, em colaboração com as DRA, a elaboração do PEB, bem como o necessário apoio técnico aos serviços envolvidos;
- c)Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, de acordo com as disposições vigentes para a elaboração e execução do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
- d)Promover e acompanhar a execução anual do PEB, fiscalizando o respectivo cumprimento.
- 2 -Compete às DRA:
- a)Executar, na respectiva região, as orientações da DGV;
- b)Coordenar, promover, executar e verificar, na respectiva região, as medidas do PEB;
- c)Elaborar e enviar quadrimestralmente à DGV os relatórios técnicos sobre a execução do PEB na sua região;
- d)Propor à DGV medidas sanitárias a adoptar na respectiva região.
- 3 -Compete ao LNIV:
- a)Coordenar e efectuar estudos experimentais para implementação e validação de novas metodologias;
- b)Produzir, padronizar e distribuir os reagentes utilizados nas provas de diagnóstico;
- c)Coordenar e supervisionar tecnicamente os laboratórios de diagnóstico, promovendo o controlo das suas actividades, mediante visitas periódicas e a realização de ensaios interlaboratoriais;
- d)Assegurar a necessária formação do pessoal técnico dos laboratórios de diagnóstico;
- e)Fornecer e manter actualizados os procedimentos analíticos;
- f)Prestar à DGV todas as informações no âmbito da sua competência.
- 4 -Compete aos laboratórios de diagnóstico:
- a)Realizar as provas de diagnóstico sorológico e ou bacteriológico na sua área de influência;
- b)Assegurar que sejam utilizados nas provas de diagnóstico os reagentes e os procedimentos analíticos fornecidos pelo LNIV;
- c)Prestar à DGV e ao LNIV todas as informações no âmbito da sua competência que lhes forem solicitadas.
- 5 -Compete ao IFADAP:
- a)Centralizar, como interlocutor do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, Secção Orientação, a documentação necessária à obtenção do reembolso das despesas efectuadas no âmbito do presente diploma;
- b)Movimentar as verbas inscritas no PIDDAC, adicionadas dos reembolsos ou antecipações, de acordo com as condições estabelecidas no presente diploma;
- c)Efectuar o pagamento das despesas decorrentes do PEB;
- d)Proceder a quaisquer acções de fiscalização de execução dos movimentos e de aplicação das ajudas, devendo comunicar posteriormente à DGV qualquer incumprimento;
- e)Prestar todas as informações que, no âmbito da sua competência, lhe forem solicitadas pela DGV;
- f)Proceder, nos prazos fixados e de acordo com as condições previstas na lei, ao pagamento das indemnizações por abates sanitários de bovinos.
Artigo 5.º — Competências das entidades executoras
Vigente desde: 27/09/2000
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Em vigor desde 27/09/2000