- 1 -Os beneficiários do Programa LEADER + são conjuntos de parceiros que, em conformidade com a comunicação da Comissão de 14 de Abril de 2000, e para os efeitos deste diploma, se designam por grupos de acção local (GAL).
- 2 -Poderão ainda ser beneficiárias dos apoios previstos no âmbito dos vectores 2 e 3 do Programa LEADER + outras entidades sem fins lucrativos, públicas e privadas, de acordo com as orientações e princípios estabelecidos no Programa.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001