- 1 -A estrutura orgânica, responsável pela execução do Programa LEADER +, compreende:
- a)Organismo intermediário;
- b)Gestor;
- c)Unidade de gestão;
- d)Comissão Nacional de Acompanhamento;
- e)Comissões regionais de acompanhamento;
- f)Grupos de acção local (GAL).
- 2 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no presente diploma, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Artigo 5.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001