- 1 -É designado como organismo nacional intermediário para aplicação do Programa LEADER + a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (DGDR).
- 2 -Cabe à DGDR, enquanto organismo intermediário, assegurar a coordenação global do Programa LEADER +, competindo-lhe:
- a)Celebrar a convenção de financiamento relativa à subvenção global com a Comissão Europeia;
- b)Assegurar a correcta utilização da subvenção global;
- c)Autorizar as transferências financeiras para os GAL;
- d)Elaborar e publicitar os convites públicos para apresentação de candidaturas.
Artigo 6.º — Organismo intermediário
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001