O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 61/2008, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
Comercialização
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Anterior n.º 7.)
- 4 -(Anterior n.º 8.)
- 5 -A distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)