Procede à 24.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/44/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalide, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol, e a Directiva n.º 2008/45/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, no que se refere à extensão da utilização da substância activa metconazol
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 61/2008, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
Comercialização
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Anterior n.º 7.)
- 4 -(Anterior n.º 8.)
- 5 -A distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Concessão de autorização para colocação no mercado
A concessão de autorização para colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalida, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol fica subordinada ao disposto no Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Norma revogatória
São revogados os n.os 6, 7, 8 e 9 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na sua redacção actual.
Entrada em vigor
O n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 4.º e 5.º entram em vigor em 1 de Fevereiro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Fernando Pereira Serrasqueiro - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 5 de Dezembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Dezembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na lista positiva comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)