- 1 -A Polis Litoral Sudoeste, S. A., é constituída com um capital social inicial de (euro) 19 600 000, subscrito pelo Estado Português, com uma participação correspondente a 51 % do capital social, o município de Odemira, com uma participação correspondente a 19,2 % do capital social, o município de Aljezur, com uma participação correspondente a 11,4 % do capital social, o município de Vila do Bispo, com uma participação correspondente a 10,4 % do capital social, e o município de Sines, com uma participação correspondente a 8 % do capital social.
- 2 -O Estado realiza integralmente a respectiva participação no acto de constituição da Sociedade.
- 3 -Os municípios realizam as respectivas participações em seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, sendo a primeira realizada no acto de constituição da Sociedade.
- 4 -Por aumento de capital, podem participar no capital social da Sociedade pessoas colectivas públicas e sociedades exclusivamente ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.
Artigo 6.º — Capital
Vigente desde: 22/09/2009
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Em vigor desde 22/09/2009