Os estabelecimentos públicos de natureza empresarial abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, e 136/2010, de 27 de dezembro, devem adaptar os respetivos regulamentos internos ao disposto no presente decreto-lei, submetendo-os a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 7.º — Norma de adaptação
Vigente desde: 09/11/2012
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Em vigor desde 09/11/2012