Os hospitais E. P. E. dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo ii do presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Órgãos
Vigente desde: 09/11/2012
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Em vigor desde 09/11/2012
Os hospitais E. P. E. dispõem dos órgãos previstos nos Estatutos constantes do anexo ii do presente decreto-lei.
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