- 1 -A secção I do capítulo II do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, passa a ser composta pelos artigos 11.º a 13.º-A.
- 2 -A secção VI do capítulo II do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, passa a ser composta pelos artigos 19.º a 21.º-C.
- 3 -O capítulo III do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, passa a ser composto pelos artigos 22.º a 23.º-B.
- 4 -O capítulo VI do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, com a epígrafe «Licenciamento das instalações», passa a ser composto pelos artigos 33.º a 34.º-B.
- 5 -O capítulo VI do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, com a epígrafe «Disposições finais e transitórias», é renumerado como capítulo VII, passando a denominar-se «Disposições complementares, transitórias e finais» e a ser composto pelos artigos 35.º a 43.º
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015