Saltar para o conteúdo principal
Artigo 40.º-E
— Destino do produto das coimas
Vigente desde: 19/10/2015
O produto das coimas reverte em:
a)
60 % para o Estado;
b)
30 % para a ENMC, E.P.E.;
c)
10 % para a DGEG.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2015
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 40-D
Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
Seguinte · Artigo 40-F
Regime subsidiário
Índice