- 1.São extintos os conselhos de administração, fiscal e geral das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto.
- 2.São criados, transitoriamente, em sua substituição, um conselho de gerência e um conselho de fiscalização.
ARTIGO 1.º — (Órgãos dos CTT e TLP)
Vigente desde: 07/06/1974
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Em vigor desde 07/06/1974