Extingue os conselhos de administração, fiscal e geral das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto e cria, transitoriamente, em sua substituição, um conselho de gerência e um conselho de fiscalização
(Órgãos dos CTT e TLP)
(Conselho de gerência)
(Conselho de fiscalização)
(Substituição no exercício de funções do conselho geral)
As funções que incumbiam ao extinto conselho geral passam à competência do Governo.
(Regime de aposentação voluntária especial)
Poderá ser concedida a aposentação, a seu pedido, aos funcionários dos CTT que têm vindo a desempenhar as funções de correio-mor e de administrador, independentemente de qualquer outro requisito estabelecido na lei geral, desde que tenham, pelo menos, 60 anos de idade.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Manuel Rocha.
Promulgado em 29 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.