- 1 -O conselho de gerência, pela maioria de dois terços dos seus membros, no mínimo de três, pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer deles.
- 2 -As delegações do conselho de gerência estabelecerão sempre os limites dos poderes delegados e o termo do respectivo exercício.
Artigo 18.º — (Deliberação sobre a delegação de poderes em membros do conselho de gerência)
Vigente desde: 25/07/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1979