No exercício dos correspondentes poderes de tutela, compete ao Ministro da Indústria e Tecnologia:
- a)Propor ao Conselho de Ministros a nomeação dos membros do conselho de gerência;
- b)Decidir os recursos interpostos pelo presidente do conselho de gerência da não aprovação pela comissão de fiscalização de actos que requeiram concordância desta, quando o desacordo respeite à conveniência ou oportunidade dos mesmos actos;
- c)Autorizar a acumulação de funções públicas com o cargo de membro do conselho de gerência, prevista no n.º 3 do artigo 10.º;
- d)Exercer os demais poderes de tutela que lhes são conferidos pela lei ou pelo presente Estatuto.