- 1 -Todas as referências feitas neste diploma a universidade são igualmente aplicáveis a institutos universitários.
- 2 -O presente diploma aplica-se igualmente aos seguintes estabelecimentos de ensino superior universitário não integrados em universidades:
- a)Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa;
- b)Escola Superior de Medicina Dentária do Porto;
- c)Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Artigo 7.º — (Aplicação aos institutos universitários e outros estabelecimentos universitários)
Vigente desde: 11/07/1985
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Em vigor desde 11/07/1985