- 1 -Este diploma entra em vigor no primeiro dia de execução do Orçamento do Estado para 1986.
- 2 -Os efeitos da primeira portaria a publicar ao abrigo do artigo 6.º reportam-se à data referida no número anterior.
- 3 -Os efeitos das restantes portarias publicadas ao abrigo do artigo 6.º reportam-se à data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 26 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 244/85, de 11 de Julho
(ver documento original)
Artigo 9.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 11/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/1985