- 1 -A inscrição no RENNDA é realizada através da apresentação, pelo interessado ou por quem o represente, em qualquer centro de saúde ou extensão, do impresso a que se refere o artigo anterior.
- 2 -O preenchimento do impresso é controlado, no momento da sua apresentação, pelo funcionário recebedor, através do confronto do teor das declarações de identidade constantes do impresso com o documento comprovativo da sua identidade ou titularidade.
- 3 -A recepção do impresso é confirmada pela entrega imediata de uma cópia que ateste a entrada do formulário nos serviços competentes, assinada de modo legível pelo funcionário ou agente responsável, efectuando-se de imediato as diligências necessárias para o processamento automático do mesmo no RENNDA.
- 4 -A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a recepção do impresso.
Artigo 3.º — Inscrição no RENNDA
Vigente desde: 26/09/1994
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Em vigor desde 26/09/1994