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Artigo 9.º
— Órgãos
Vigente desde: 18/09/1997
São órgãos do TNDM:
a)
A direcção;
b)
A comissão de fiscalização;
c)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1997
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Direcção
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