A prorrogação de permanência é da competência dos directores regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que podem delegá-la nos inspectores e nos chefes das delegações regionais.
Artigo 55.º — Competência
Vigente desde: 08/08/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1998