Os estudantes estrangeiros residentes em território nacional poderão entrar e permanecer temporariamente no território dos outros Estados membros da União Europeia sem necessidade de visto, desde que:
- a)Se desloquem em viagem escolar organizada por um estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;
- b)Sejam acompanhados por um professor do estabelecimento de ensino possuidor da lista dos estudantes que participam na viagem emitida pelo respectivo estabelecimento onde conste a identificação dos alunos, bem como o objectivo e as circunstâncias da viagem;
- c)Sejam titulares de documento de viagem válido.