O pedido de AIM é indeferido sempre que:
- a)O processo não for instruído de acordo com as disposições do presente diploma;
- b)O medicamento veterinário imunológico for nocivo nas condições de utilização indicadas;
- c)O medicamento veterinário imunológico não induzir o grau de protecção preconizado para o produto;
- d)O medicamento veterinário imunológico não apresentar as composições qualitativa ou quantitativa declaradas;
- e)O medicamento veterinário imunológico apresentar risco para a saúde humana ou animal ou para o meio ambiente.