Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos
- 1 -É criada a Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos, abreviadamente designada por CTMVI.
- 2 -A CTMVI é um órgão de natureza consultiva, ao qual compete proceder à avaliação técnico-científica dos pedidos da AIM de medicamentos veterinários imunológicos, suas renovações e suas alterações, avaliar sobre o seu interesse profiláctico e inocuidade, bem como das vantagens da sua introdução no mercado nacional, emitir os respectivos relatórios de avaliação e parecer final, podendo ainda, sempre que solicitado pela DGV, emitir pareceres relativos à temática dos medicamentos veterinários imunológicos.
- 3 -A CTMVI funciona na DGV, que assegura os seus serviços de secretaria e expediente.
- 4 -Os membros da CTMVI são nomeados por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por um prazo de três anos, renovável por igual período, devendo ser especialistas de reconhecido mérito no âmbito das ciências veterinárias e integrar:
- a)Quatro técnicos, um dos quais exclusivamente para assegurar o secretariado técnico, propostos pela DGV;
- b)Três técnicos propostos pelo LNIV.
- 5 -A CTMVI poderá solicitar a colaboração eventual de técnicos cujo concurso julgue conveniente para a resolução de problemas específicos.
- 6 -O presidente da CTMVI será eleito entre os seus vogais e terá voto de qualidade.
- 7 -A CTMVI deverá elaborar o seu regulamento interno no prazo de um mês após a sua constituição.
- 8 -A compensação pela prestação de serviços inerentes a membros da CTMVI será fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.