Por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, são regulamentadas as matérias relativas:
- a)Às práticas de bom fabrico de medicamentos veterinários imunológicos;
- b)Aos princípios e normas das boas práticas de distribuição;
- c)À adopção dos impressos ou ao suporte informático que visa uniformizar as notificações de aviso prévio e as comunicações para cumprimento do disposto nos artigos 59.º, 60.º, 61.º e 62.º do presente diploma.