O CNHST tem por finalidade promover a concertação e a partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais na definição, acompanhamento da execução e avaliação das políticas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral.
Artigo 2.º — Finalidade
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001