São funções do CNHST:
- a)Contribuir para a definição das políticas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral, mediante apreciação de planos e projectos apresentados pelos representantes do Governo;
- b)Acompanhar e monitorizar de forma permanente a execução das políticas e intervenções públicas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral;
- c)Identificar e analisar as questões relativas à protecção da gravidez e da amamentação;
- d)Identificar e analisar deficiências, obstáculos e problemas de efectividade das políticas e da legislação relativas à prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral;
- e)Identificar boas práticas empresariais no âmbito da prevenção de riscos profissionais e promover a respectiva divulgação;
- f)Identificar áreas prioritárias de intervenção político-legislativa no capítulo da prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral;
- g)Aprovar previamente o projecto de Plano Nacional de Acção para a Prevenção, previsto no Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade, celebrado em 9 de Fevereiro de 2001;
- h)Acompanhar a execução do plano referido na alínea anterior e monitorizar os seus níveis de execução;
- i)Dar parecer quanto à eventual prorrogação do prazo de execução do PNAP.