Reestrutura o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho (CNHST), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/82, de 16 de Novembro, revendo as suas atribuições, composição e estrutura, tendo em vista a sua reactivação
Objecto
O presente diploma procede à reestruturação do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, doravante designado abreviadamente por CNHST, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/82, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 12/83, de 21 de Janeiro, e 50/86, de 26 de Junho, definindo as suas funções, organização e funcionamento.
Finalidade
O CNHST tem por finalidade promover a concertação e a partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais na definição, acompanhamento da execução e avaliação das políticas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral.
Funções
São funções do CNHST:
Composição
Deliberações
Regulamento
O funcionamento do CNHST será objecto de regulamento interno, a aprovar por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, por proposta do CNHST.
Observatório da prevenção
Comissão de acompanhamento
Orçamento
Disposição transitória
Durante o ano em curso, o orçamento do CNHST deve ser apresentado ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade para aprovação, no prazo de 30 dias após a primeira reunião do CNHST, que tenha lugar a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Revogação
É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/82, de 16 de Novembro, bem como as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 12/83, de 21 de Janeiro, e 50/86, de 26 de Junho, que a haviam alterado.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Fernando Correia de Campos - Paulo José Fernandes Pedroso.
Promulgado em 29 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.