- 1 -O IDICT assegurará o apoio técnico, logístico e financeiro ao CNHST, com verbas inscritas na rubrica afecta às actividades de prevenção.
- 2 -O projecto de orçamento do funcionamento do CNHST, bem como das suas comissões especializadas, é submetido pelo seu presidente, em Setembro de cada ano, a apreciação e deliberação do CNHST, e é aprovado pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Artigo 9.º — Orçamento
Vigente desde: 08/09/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2001