Durante o ano em curso, o orçamento do CNHST deve ser apresentado ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade para aprovação, no prazo de 30 dias após a primeira reunião do CNHST, que tenha lugar a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001