O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 24 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)
(ver quadro no documento original)
(nota *) Limite de determinação analítica.
(ver nota referente ao quadro no documento original)