Os anexos ao Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, são substituídos do seguinte modo:
- a)O anexo III a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo VIII do presente diploma;
- b)O anexo IV a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto dos anexos VI e VII do presente diploma;
- c)O anexo V a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo VIII do presente diploma;
- d)O anexo VI a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º é substituído pelo texto do anexo XI do presente diploma;
- e)O anexo VIII a que se refere o artigo 21.º é substituído pelo texto do anexo X do presente diploma;
- f)O anexo IX a que se refere o artigo 38.º é substituído pelo texto do anexo XII do presente diploma.