- 1 -A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objecto.
- 2 -A AICEP, E. P. E., exerce poderes de autoridade pública administrativa quando actua em representação do Estado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro.
- 3 -Em matéria de diplomacia económica, a AICEP, E. P. E., fica sujeita à superintendência do membro do Governo responsável pela área da economia, em articulação com o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.
- 4 -A AICEP, E. P. E., utiliza a denominação de AICEP para fins de promoção e imagem em Portugal e no estrangeiro, podendo ser objecto de tradução ou de adaptação.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007