- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e oito vogais, devendo a maioria ter relevante experiência empresarial.
- 2 -Podem ser nomeados para cargos no conselho de administração, desde que não assumam funções executivas, chefes de missões diplomáticas portuguesas, sob proposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -O presidente e os vogais do conselho de administração são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Economia.
- 4 -Os administradores poderão ser requisitados, nos termos da lei, às entidades, públicas ou privadas, a que tenham vínculo profissional.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 25/06/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2007