- 1 -O Alto Conselho para o Investimento e Internacionalização é composto por representantes de empresas líderes de investimento, empresas portuguesas com estratégias de internacionalização e entidades de reconhecido prestígio aos níveis nacional e internacional, sendo presidido pelo presidente do conselho de administração da AICEP, E. P. E.
- 2 -A composição do Alto Conselho para o Investimento e Internacionalização será fixado por despacho do Ministro da Economia, sob proposta do conselho de administração da AICEP, E. P. E.
- 3 -O funcionamento do Alto Conselho para o Investimento e Internacionalização será definido no regulamento interno da AICEP, E. P. E.
- 4 -Compete ao Alto Conselho para o Investimento e Internacionalização a apresentação de sugestões e propostas no âmbito da actividade da AICEP, E. P. E., que contribuam para o reforço das condições de atractividade do País e para o incremento da competitividade da economia portuguesa.
Artigo 23.º — Alto Conselho para o Investimento e Internacionalização
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007