- 1 -A AICEP, E. P. E., é o organismo responsável pela administração dos sistemas de incentivos aplicáveis, nos termos da legislação em vigor, aos projectos de investimento em Portugal e no exterior, à internacionalização das empresas e à promoção externa das marcas portuguesas enquadráveis no seu objecto.
- 2 -Os incentivos aos projectos podem, excepcionalmente, incluir específicas contrapartidas para atenuar custos de contexto, tais como a escassez de especialidades profissionais e a distância das fontes de saber e inovação, entre outras.
- 3 -As contrapartidas referidas no número anterior serão, quando necessário, sujeitas a prévia demonstração de cobertura orçamental e autorização dos competentes membros do Governo, bem como das competentes instâncias comunitárias.
- 4 -A AICEP, E. P. E., tem o dever de propor melhorias e inovações dos sistemas de incentivos vigentes em função da avaliação que faça da sua aplicação e do permanente confronto dos mesmos com as melhores práticas de países concorrentes.
Artigo 9.º — Incentivos ao investimento
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007