O presente diploma aplica-se ao pessoal das carreiras de conservação e restauro integrado em organismos ou serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural que exerçam a sua actividade no domínio de conservação e restauro.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 22/07/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1980